Bibliotecas do UGB
 
     
     
 
 
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Regulamento Biblioteca
 
Biblioteca Virtual 3.0
 
Horário de
Funcionamento
 
Volta Redonda
2ª a 6ª: 7h às 22h
Sábado : 8h às 17h
 
Barra do Piraí
2ª a 6ª: 13h às 22h
Sábado : 8h às 12h
 
Nova Iguaçu
2ª a 6ª: 13h às 22h
Sábado : 8h às 12h
 
Regulamento Biblioteca
 

CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA
Art. 1º - Compete às bibliotecas do UGB organizar, planejar, controlar e disseminar as atividades de informação vinculadas ao acervo bibliográfico.
Art. 2º - As bibliotecas do UGB tem como objetivo auxiliar os alunos em sua formação acadêmica, fornecendo acervo de pesquisa adequado e atualizado de acordo com as regulamentações do MEC.

CAPÍTULO II – DO ACERVO
Art. 3º - O acervo das Bibliotecas do UGB é composto por livros, periódicos, jornais, cd’s, dvd’s, trabalhos de conclusão de curso, dissertações, teses, bases de dados e outros materiais.

CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º - As bibliotecas do UGB funcionam nos seguintes horários:

* Biblioteca Central Jair de Paula – Campus Volta Redonda:
De segunda a sexta-feira das 7h ás 22h. Sábados das 8h ás 17h.

* Biblioteca Setorial Dr. Walter Di Biase – Campus Barra do Piraí:
De segunda a sexta-feira das 14h às 22h. Sábados das 8h ás 14h.

* Biblioteca Setorial Professor Washington Braga – Campus Nova Iguaçu:
De segunda a sexta-feira das 14h às 22h. Sábados das 8h ás 14h.

Parágrafo único - O horário poderá ser alterado em períodos de recesso acadêmico ou em função da necessidade ocasional e administrativa desta IES.

CAPÍTULO IV - DOS USUÁRIOS

Art. 5º - São usuários das bibliotecas do UGB:

I - Os alunos devidamente matriculados nos cursos de graduação, pós-graduação;
II - Os professores, funcionários e estagiários da instituição;
III - A comunidade externa (consulta in loco);

Parágrafo único - Os professores e funcionários, se matriculados em algum curso de graduação ou pós-graduação, farão os empréstimos na condição de aluno.

CAPÍTULO V - DO CREDENCIAMENTO
Art. 6º - Para retirada de obras por empréstimo, o usuário deverá previamente efetuar o cadastro na biblioteca.
Parágrafo 1º - Para o credenciamento de funcionários e estagiários, o usuário apresentará documento que comprove vínculo com a instituição.
Parágrafo 2º - Quando se tratar de aluno de graduação ou pós-graduação, o credenciamento fica sujeito a apresentação de comprovante de matrícula nos cursos da instituição.

CAPÍTULO VI - DOS SERVIÇOS OFERECIDOS

Art. 7º - As bibliotecas do UGB oferecem aos seus usuários os seguintes serviços:

* Pesquisa bibliográfica;
* Reprodução de documentos pertencentes ao acervo;
* Empréstimo domiciliar;
* Acesso a internet;
* Base de dados e bibliotecas virtuais.

Seção I – Da Pesquisa Bibliográfica

Art. 8º – A biblioteca disponibiliza aos usuários acesso online ao acervo bibliográfico e a base de dados por assinatura e gratuitas.

Art. 9º – São fornecidos informações e orientações de pesquisas para a comunidade acadêmica.

Seção II – Da Reprodução de Documentos

Art. 10º - A reprodução de documentos pertencentes ao acervo das bibliotecas do UGB só será permitida quando não acarretar danos aos documentos, respeitando a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de obras no seu todo.

Seção III – Do Empréstimo Domiciliar

Art. 11º - O empréstimo é o ato da retirada de qualquer obra especificada no artigo 3º, pelo usuário, mediante registro eletrônico nas bibliotecas do UGB, nas seguintes condições:
Art. 12º - Os usuários devidamente cadastrados poderão retirar mediante empréstimo domiciliar, até 03 (três) volumes do acervo da biblioteca, podendo renovar por 02 (duas) vezes.

Parágrafo primeiro: Não será permitido o empréstimo de obras que possuam o mesmo título e autor, ainda que a edição da obra seja diferente uma da outra. Os Livros de volume não constam como empréstimo único, sendo cada volume um exemplar distinto.

Parágrafo segundo: Estarão impossibilitados de efetuar empréstimo, os usuários que estiverem com pendências na biblioteca.

Art. 13º - Serão realizadas renovações através do sistema informatizado BNWEB, on-line ou presencialmente.

Parágrafo primeiro - Existem casos em que o usuário ficará impedido de realizá-la, tais como:

a) Se o usuário estiver em atraso na entrega de qualquer obra na Biblioteca;
b) Se houver multa pendente;
c) Se a obra estiver reservada para outro usuário.

Art. 14º - Toda obra que estiver emprestada poderá ser reservada eletronicamente através do site da biblioteca.

Parágrafo primeiro - Ficará sob responsabilidade do solicitante, acompanhar no site da biblioteca, item situação do usuário, a disponibilidade da obra requerida no ato da reserva, eis que a informação é automática no sistema da biblioteca.

Parágrafo segundo - A partir da disponibilidade da obra, o usuário terá 24h (vinte e quatro horas) para recolher, caso não seja retirado neste prazo, o sistema automaticamente disponibilizará para outro usuário.

Parágrafo terceiro - No ato de reserva observe a disponibilidade dos livros, só pode ser reservado livro do Campus onde o aluno é matriculado.

Seção IV – Da Sala de Acesso à Internet

Art. 15º - A sala de acesso á internet é destinada, exclusivamente, aos usuários denominados no art. 5º do Regulamento, ficando proibido o uso dos equipamentos de informática da sala da biblioteca por terceiros não autorizados.

 CAPÍTULO VII - DO EXTRAVIO E DANIFICAÇÃO DE ACERVO

Art. 16º - O usuário que danificar ou extraviar qualquer obra, mesmo apresentando Boletim de Ocorrência, independente de culpa, é obrigado ressarcir á biblioteca mediante reposição de obra idêntica, em perfeito estado de conservação ou de outra obra do mesmo autor e assunto, devidamente atualizada; em caso de obra esgotada, o usuário pagará o valor correspondente à obra extraviada ou danificada.

Parágrafo único - A Biblioteca não se responsabiliza por obras deixadas pelo usuário em suas dependências e/ou com pessoas não autorizadas a receber as obras que estão sendo devolvidas.

CAPÍTULO VIII - DOS ATOS DE INDISCIPLINA

Art. 17º - O usuário que não contribuir com a manutenção do silêncio, usar inadequadamente o espaço físico e equipamentos da Biblioteca e ou cometer outros atos de indisciplina (agressão ao servidor, depredação do patrimônio e atitude não urbana) nas dependências das Bibliotecas, será advertido verbalmente pelo profissional responsável pelo setor, e será suspenso, conforme a gravidade, de todas as modalidades de empréstimo em todas as Bibliotecas do Sistema, por trinta dias.

 CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES
Art. 18º - Ocorrerá suspensão da utilização dos serviços de empréstimos na biblioteca nos seguintes casos:
I - Atraso na entrega da obra em posse do usuário, a suspensão será até o momento da entrega da mesma;
II - Em caso de perda por dolo ou culpa, vítima de furto ou roubo, o aluno estará suspenso até a compra de outro exemplar da mesma edição ou a mais atual, ou através de ressarcimento;
III – Na Falta de pagamento das multas geradas por atraso na entrega de livros, periódicos e chaves do armário, o aluno estará suspenso até a quitação da mesma ou qualquer outra infração ao presente Regulamento.
IV – Alunos com pendências de documentos nas secretarias do UGB, referente à sua matrícula ou de ordem administrativa.

Parágrafo Único - O serviço será restabelecido após o pagamento da multa, entrega/reposição da obra ou seu ressarcimento.

Art. 19º - A multa será cobrada por dias úteis, contados após o vencimento, nos casos e valores estipulados pela Instituição.

Parágrafo primeiro - Em caso de empréstimo domiciliar:

I – Material bibliográfico - R$ 1,00 (um real) por dia;
II – Chaves do armário – R$ 20,00 (vinte reais).

CAPÍTULO X - DOS DEVERES DO USUÁRIO

Art. 20º - O usuário é responsável pelo acervo bibliográfico colocado á sua disposição, seja para consulta in loco ou empréstimo domiciliar, devendo utilizá-lo com devido cuidado a fim de preservar sua integridade, não podendo escrever nas obras e/ou efetuar destaques de qualquer forma gráfica.

Parágrafo primeiro - Todos os usuários deverão observar no ato do empréstimo as condições em que recebe a obra, registrando no sistema a ocorrência de obras danificadas, conforme previsão do caput deste artigo, para que não seja responsável pela sua reposição.

Parágrafo segundo - O funcionário da Biblioteca será responsável pela conferência no ato da entrega da obra levada por empréstimo, em qualquer de suas modalidades, fiscalizando e registrando as ocorrências consignadas no caput deste artigo.

Art. 21º - O usuário deve efetuar a devolução do acervo bibliográfico emprestado até a data estabelecida, ficando sob total responsabilidade a guarda, conservação e integridade do mesmo até a data da efetiva entrega na forma deste regimento e da lei civil.

Art. 22º - O usuário deve permanecer pessoalmente ou por representante durante todo o processamento de baixa de utilização de obra tomada por empréstimo na biblioteca, inclusive no ato da entrega das chaves dos armários.

Art. 23º - É expressamente proibido fumar nos recintos da biblioteca, previsto no Decreto Municipal nº. 2018 de 01/11/1996, ficando o infrator sujeito a suspensão do sistema de empréstimo em qualquer de suas modalidades.

Art. 24º - É expressamente proibido fazer uso de bebidas e a ingestão de qualquer tipo de alimento nas dependências da biblioteca.

Art. 25º - É proibido efetuar e receber ligações de aparelhos de telefonia celulares e congêneres nas Bibliotecas, ficando o usuário sujeito às penalidades deste regulamento.

Art. 26º - Para a boa utilização do espaço da Biblioteca é fundamental a preservação do silêncio, portanto, caso o usuário não respeite o silêncio fundamental, ficará sujeito á suspensão dos serviços ofertados.

 CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27º - A alegação de desconhecimento do presente Regulamento, não escusa o usuário das penalidades constantes neste regulamento, na forma da Lei Civil.

Art. 28º - O empréstimo de publicações poderá ser suspenso durante o inventário do acervo.
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