A avaliação do desempenho escolar é realizada por disciplina, incluindo a frequência e o rendimento escolar.
A frequência às aulas e demais atividades escolares, permitida apenas aos alunos regularmente matriculados, é obrigatória, vetado o abono de faltas, ressalvados os casos previstos em Lei, exigindo-se, pelo menos, 75% de presença às aulas e demais atividades programadas.
Independentemente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que, nela, não obtém frequência a, no mínimo, 75% das aulas e demais atividades programadas.
O rendimento escolar é avaliado mediante acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados, por ele, obtidos nos exercícios escolares e no exame final.
A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota, expressa em grau numérico de 0 (zero) a 10 (dez) com uma casa decimal.
Os critérios de promoção, envolvendo, simultaneamente, a frequência mínima de 75% às aulas e às demais atividades, e o aproveitamento escolar, para os alunos, são os seguintes:
- é considerado aprovado o aluno, independente do exame final, quando obtém grau de aproveitamento não inferior a sete, correspondente à média aritmética dos graus de exercícios escolares realizados;
- é considerado aprovado o aluno, mediante exame final, quando tenha obtido grau de aproveitamento inferior a sete e igual ou superior a três e obtém média final não inferior a cinco, correspondente á média aritmética entre o grau de aproveitamento e o grau do exame final;
- é considerado reprovado o aluno, que não obtém frequência mínima de setenta e cinco por cento das aulas e demais atividades programadas, em cada disciplina;
- é considerado reprovado o aluno, que obtém, na disciplina, média final inferior a 5,0 (cinco).
- é promovido ao período subsequente o aluno reprovado em até 02 (duas) disciplinas, devendo cumpri-las em regime de dependência.
- o aluno promovido com até duas disciplinas em regime de dependência pode matricular-se, no período seguinte e obrigatoriamente deverá cursar as dependências.
- o aluno que não comparecer as verificações escritas, em cada disciplina, no semestre poderá ter direito a uma prova escrita de segunda chamada, referente a um dos bimestres, cuja data de aplicação é fixada pela direção do Centro Universitário Geraldo Di Biase, desde que satisfaça os seguintes requisitos:
I. Requerer no Centro de Atendimento, no prazo máximo de 48h após o dia da avaliação perdida, a solicitação de segunda chamada;
Parágrafo único – O aluno que se encontrar impossibilitado de comparecer dentro das 48 horas após a prova, poderá fazer a solicitação por meio de um representante desde que dentro do prazo estipulado.
II. Anexar atestado médico ou documentos comprobatórios da justificativa;
1º Parágrafo - O atestado e/ou documento anexado devem se referir a data da prova perdida.
2º Parágrafo - Não serão aceitas solicitações sem justificativas plausíveis e sem documentos comprobatórios.
III. Retornar ao Centro de Atendimento no prazo de 48 horas para tomar ciência do desfecho do pedido.
IV. Em caso de deferimento do pedido comparecer no dia e hora estabelecido no calendário de provas do curso para a realização da mesma.
Não existe segunda chamada para a prova final.
Demais informações nas Coordenações de Curso e Centro de Atendimento.
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