CEP - Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos
 
     
     
 
 
 
             Atribuições do CEP
 

  

}  Revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, inclusive os multicêntricos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na Instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas

}  Emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de trinta dias, identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e data de revisão. A revisão de cada protocolo culminará com o seu enquadramento em uma das seguintes categorias:

}  aprovado;

}  com pendência: o Comitê considera o protocolo como aceitável, porém identifica determinados problemas no protocolo, no formulário do consentimento ou em ambos, e recomenda uma revisão específica ou solicita uma modificação ou informação relevante, que deverá ser atendida em sessenta dias pelos pesquisadores;

}  retirado: quando transcorrido o prazo, o protocolo permanece pendente;

}  não aprovado;

}  aprovado e encaminhado com o devido parecer, para apreciação pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP/MS.

 

}  Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição das autoridades sanitárias;

}  Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios anuais dos pesquisadores;

}  Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência;

 

}  Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer parte, denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, deliberando pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo adequar o termo de consentimento;

}  Manter comunicação regular e permanente com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS).

 
 
 
 
     
   
 
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