} Revisar todos os protocolos de pesquisa envolvendo seres humanos, inclusive os multicêntricos, cabendo-lhe a responsabilidade primária pelas decisões sobre a ética da pesquisa a ser desenvolvida na Instituição, de modo a garantir e resguardar a integridade e os direitos dos voluntários participantes nas referidas pesquisas
} Emitir parecer consubstanciado por escrito, no prazo máximo de trinta dias, identificando com clareza o ensaio, documentos estudados e data de revisão. A revisão de cada protocolo culminará com o seu enquadramento em uma das seguintes categorias:
} aprovado;
} com pendência: o Comitê considera o protocolo como aceitável, porém identifica determinados problemas no protocolo, no formulário do consentimento ou em ambos, e recomenda uma revisão específica ou solicita uma modificação ou informação relevante, que deverá ser atendida em sessenta dias pelos pesquisadores;
} retirado: quando transcorrido o prazo, o protocolo permanece pendente;
} não aprovado;
} aprovado e encaminhado com o devido parecer, para apreciação pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa - CONEP/MS.
} Manter a guarda confidencial de todos os dados obtidos na execução de sua tarefa e arquivamento do protocolo completo, que ficará à disposição das autoridades sanitárias;
} Acompanhar o desenvolvimento dos projetos através de relatórios anuais dos pesquisadores;
} Desempenhar papel consultivo e educativo, fomentando a reflexão em torno da ética na ciência;
} Receber dos sujeitos da pesquisa ou de qualquer parte, denúncias de abusos ou notificação sobre fatos adversos que possam alterar o curso normal do estudo, deliberando pela continuidade, modificação ou suspensão da pesquisa, devendo adequar o termo de consentimento;
} Manter comunicação regular e permanente com a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP/MS).