Biblioteca

Descrição

Missão

Viabilizar o acesso à informação de forma democrática e participativa, disseminando-a nos diferentes suportes, nos quais possa estar contida, além de acompanhar a dinâmica do processo de produção do conhecimento. Contribuindo, assim, com a formação de seus leitores.

Bibliotecária Geral

Gabriela Leite Ferreira – CRB7/RJ 5521

Serviços
  • Internet com acesso gratuito;
  • Scanner;
  • Videoteca com aparelhos para VHS e DVD;
  • Visita orientada;
  • Laboratório de digitação;
  • Atendimento à comunidade externa;
  • Além do atendimento de rotina: consulta, empréstimo domiciliar e reserva de obras.

Infraestrutura

As Bibliotecas do UGB possuem infraestrutura indispensável ao estudo, pesquisa e extensão as quais serão especificadas nos quadros abaixo. Quanto ao acervo, este é constituído por 55.437 obras gerais, setor de Periódicos com cerca de 301 títulos, e recursos de multimídia (Fitas de Vídeo, CDs, Fitas K7). A Biblioteca está totalmente informatizada e o leitor dispõe de livre acesso em toda a área do acervo, além salas de estudo individual e em grupo.

A base de dados utilizada é o Sysbibli (licenciada e atualizada pela empresa Contempory informática). O acervo está online disponível para consulta local, e remoto, bem como fazer suas renovações e reservas de obras, através do site (www.ugb.edu.br), no link da biblioteca. Além de consultar o acervo, o leitor poderá acessar e/ou baixar o manual para orientação dos trabalhos acadêmicos do UGB.

Outro recurso viabilizado é o acesso a sites de pesquisa (laboratório para acesso à internet), bem como à Rede COMUT – Rede de Comutação Bibliográfica. Além de outras bases de dados.

Toda essa infraestrutura está disponibilizada para os alunos professores, funcionários e comunidade externa.


Desenvolvimento de coleções

Política de Aquisição, Expansão, Atualização e Descarte

Atendendo à dinâmica do processo de produção do conhecimento, bem como as mudanças sociais que suscitam novas investigações as quais favorecem a construção de novos saberes e, priorizando o objetivo de viabilizar o acesso à informação de forma democrática e participativa nos diferentes suportes em que esta possa estar contida, a biblioteca se apresenta, enquanto instrumento fundamental para a Instituição, que possui política voltada para o ensino, pesquisa e extensão, tendo o claro objetivo de bem atender à demanda informacional de seus usuários (alunos, professores, funcionários e comunidade externa). Para tanto, a biblioteca traçou uma política de desenvolvimento da coleção que tem como norte atender de forma qualitativa e quantitativa, às necessidades dos cursos que nela são ministrados.

No que diz respeito à qualidade, a atualização do acervo baseia-se na proposta pedagógica, a fim de que o corpo docente e discente possa estar atualizado com os novos debates e temáticas que envolvam o curso. Com relação aos quantitativos, leva-se em consideração o que preconiza o ministério da educação, com relação as bibliografias básicas 3 títulos e complementares 5 títulos levando em conta a proporção entre alunos e número de exemplares. Para cumprir esta demanda ficou estabelecido no PDI uma dotação anual de 2,5% da receita. A solicitação de aquisição é feita pelos professores, via coordenação de curso.

A política de desenvolvimento do acervo é um processo racional e sistemático que engloba as atividades de seleção, aquisição e descarte, realizado com base em critérios pré-estabelecidos que implique na decisão sobre os materiais a adquirir ou manter na biblioteca.

a) Seleção - Na seleção é feita a avaliação do material, tendo em vista a analise da pertinência da obra para o acervo. Tal julgamento será realizado por especialista da área, junto com a bibliotecária e, então, será definido o destino da publicação, qual seja: manutenção no acervo, restauração, substituição (caso a obra esteja danificada) ou descarte contando com o apoio dos professores para esta finalidade.

b) Aquisição - Para que seja efetuada a aquisição são observadas possíveis lacunas existentes na coleção, seja por mudança na bibliografia pelo professor ou por desatualização a fim de promover sua complementação e atualização. Tal atualização e/ou complementação é realizada através de indicações bibliográficas sugeridas pelos professores ao coordenador de curso, as quais são encaminhadas para a biblioteca para que seja feito orçamento junto às editoras e distribuidoras, para posterior aquisição.

c) Descarte - S ão retiradas do acervo, obras danificadas, sem possibilidade de recuperação, irrelevante para o acervo, ou obras obsoletas. A política de desenvolvimento do acervo busca atender as demandas dos cursos, pois o resultado deste trabalho está diretamente relacionado à produção intelectual e a qualidade da informação que chega aos alunos. No processo de descarte os professores são requisitados para opinarem sobre a obra a ser retirada.


Bibliotecas virtuais

UNESCO

Não deixe de visitar o site da UNESCO referente a Biblioteca Mundial Digital no endereço http://www.wdl.org/pt/

Brasiliana

A maior biblioteca pessoal de livros e manuscritos brasileira foi parar no site Brasiliana www.brasiliana.usp.br . Reunido pelo empresário José Mindlin, coleção abriga 17 mil títulos, dos quais 3 mil foram digitalizados. (Fonte: InfoEXAME, jul. 2009.)

Virtual Books

A Virtual Books (www.virtualbooks.com.br) é uma biblioteca universal de textos eletrônicos, disponibilizando, inteiramente grátis para o mundo, textos em seis idiomas: Alemão, Espanhol, Francês, Inglês, Italiano, Português.


ManualTrabalhos

Trabalhos produzidos pelo corpo discente do UGB têm sinalizado a necessidade de padronização de suas apresentações, para a qual foi elaborado este manual com orientações baseadas nas normas da ABNT, a fim de servir de ferramenta para a comunidade acadêmica.

Destacam-se aqui, alguns conceitos que auxiliarão nas várias etapas da elaboração dos trabalhos, tais como: composição de um projeto de pesquisa, citações, numeração progressiva e formatação, além de apresentar modelos para referenciar as fontes consultadas e elementos estéticos que valorizarão o trabalho cotidiano do aluno e facilitando as observações dos docentes.


Manual de trabalhos

CAPÍTULO I – DA COMPETÊNCIA
Art. 1º - Compete às bibliotecas do UGB organizar, planejar, controlar e disseminar as atividades de informação vinculadas ao acervo bibliográfico.
Art. 2º - As bibliotecas do UGB tem como objetivo auxiliar os alunos em sua formação acadêmica, fornecendo acervo de pesquisa adequado e atualizado de acordo com as regulamentações do MEC.

CAPÍTULO II – DO ACERVO
Art. 3º - O acervo das Bibliotecas do UGB é composto por livros, periódicos, jornais, cd’s, dvd’s, trabalhos de conclusão de curso, dissertações, teses, bases de dados e outros materiais.

CAPÍTULO III – DO FUNCIONAMENTO
Art. 4º - As bibliotecas do UGB funcionam nos seguintes horários:

* Biblioteca Central Jair de Paula – Campus Volta Redonda:
De segunda a sexta-feira das 7h ás 22h. Sábados das 8h ás 17h.

* Biblioteca Setorial Dr. Walter Di Biase – Campus Barra do Piraí:
De segunda a sexta-feira das 14h às 22h. Sábados das 8h ás 14h.

* Biblioteca Setorial Professor Washington Braga – Campus Nova Iguaçu:
De segunda a sexta-feira das 14h às 22h. Sábados das 8h ás 14h.

Parágrafo único - O horário poderá ser alterado em períodos de recesso acadêmico ou em função da necessidade ocasional e administrativa desta IES.

CAPÍTULO IV - DOS USUÁRIOS

Art. 5º - São usuários das bibliotecas do UGB:

I - Os alunos devidamente matriculados nos cursos de graduação, pós-graduação;
II - Os professores, funcionários e estagiários da instituição;
III - A comunidade externa (consulta in loco);

Parágrafo único - Os professores e funcionários, se matriculados em algum curso de graduação ou pós-graduação, farão os empréstimos na condição de aluno.

CAPÍTULO V - DO CREDENCIAMENTO
Art. 6º - Para retirada de obras por empréstimo, o usuário deverá previamente efetuar o cadastro na biblioteca.
Parágrafo 1º - Para o credenciamento de funcionários e estagiários, o usuário apresentará documento que comprove vínculo com a instituição.
Parágrafo 2º - Quando se tratar de aluno de graduação ou pós-graduação, o credenciamento fica sujeito a apresentação de comprovante de matrícula nos cursos da instituição.

CAPÍTULO VI - DOS SERVIÇOS OFERECIDOS

Art. 7º - As bibliotecas do UGB oferecem aos seus usuários os seguintes serviços:

* Pesquisa bibliográfica;
* Reprodução de documentos pertencentes ao acervo;
* Empréstimo domiciliar;
* Acesso a internet;
* Base de dados e bibliotecas virtuais.

Seção I – Da Pesquisa Bibliográfica

Art. 8º – A biblioteca disponibiliza aos usuários acesso online ao acervo bibliográfico e a base de dados por assinatura e gratuitas.

Art. 9º – São fornecidos informações e orientações de pesquisas para a comunidade acadêmica.

Seção II – Da Reprodução de Documentos

Art. 10º - A reprodução de documentos pertencentes ao acervo das bibliotecas do UGB só será permitida quando não acarretar danos aos documentos, respeitando a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, de obras no seu todo.

Seção III – Do Empréstimo Domiciliar

Art. 11º - O empréstimo é o ato da retirada de qualquer obra especificada no artigo 3º, pelo usuário, mediante registro eletrônico nas bibliotecas do UGB, nas seguintes condições:
Art. 12º - Os usuários devidamente cadastrados poderão retirar mediante empréstimo domiciliar, até 03 (três) volumes do acervo da biblioteca, podendo renovar por 02 (duas) vezes.

Parágrafo primeiro: Não será permitido o empréstimo de obras que possuam o mesmo título e autor, ainda que a edição da obra seja diferente uma da outra. Os Livros de volume não constam como empréstimo único, sendo cada volume um exemplar distinto.

Parágrafo segundo: Estarão impossibilitados de efetuar empréstimo, os usuários que estiverem com pendências na biblioteca.

Art. 13º - Serão realizadas renovações através do sistema informatizado BNWEB, on-line ou presencialmente.

Parágrafo primeiro - Existem casos em que o usuário ficará impedido de realizá-la, tais como:

a) Se o usuário estiver em atraso na entrega de qualquer obra na Biblioteca;
b) Se houver multa pendente;
c) Se a obra estiver reservada para outro usuário.

Art. 14º - Toda obra que estiver emprestada poderá ser reservada eletronicamente através do site da biblioteca.

Parágrafo primeiro - Ficará sob responsabilidade do solicitante, acompanhar no site da biblioteca, item situação do usuário, a disponibilidade da obra requerida no ato da reserva, eis que a informação é automática no sistema da biblioteca.

Parágrafo segundo - A partir da disponibilidade da obra, o usuário terá 24h (vinte e quatro horas) para recolher, caso não seja retirado neste prazo, o sistema automaticamente disponibilizará para outro usuário.

Parágrafo terceiro - No ato de reserva observe a disponibilidade dos livros, só pode ser reservado livro do Campus onde o aluno é matriculado.

Seção IV – Da Sala de Acesso à Internet

Art. 15º - A sala de acesso á internet é destinada, exclusivamente, aos usuários denominados no art. 5º do Regulamento, ficando proibido o uso dos equipamentos de informática da sala da biblioteca por terceiros não autorizados.

 CAPÍTULO VII - DO EXTRAVIO E DANIFICAÇÃO DE ACERVO

Art. 16º - O usuário que danificar ou extraviar qualquer obra, mesmo apresentando Boletim de Ocorrência, independente de culpa, é obrigado ressarcir á biblioteca mediante reposição de obra idêntica, em perfeito estado de conservação ou de outra obra do mesmo autor e assunto, devidamente atualizada; em caso de obra esgotada, o usuário pagará o valor correspondente à obra extraviada ou danificada.

Parágrafo único - A Biblioteca não se responsabiliza por obras deixadas pelo usuário em suas dependências e/ou com pessoas não autorizadas a receber as obras que estão sendo devolvidas.

CAPÍTULO VIII - DOS ATOS DE INDISCIPLINA

Art. 17º - O usuário que não contribuir com a manutenção do silêncio, usar inadequadamente o espaço físico e equipamentos da Biblioteca e ou cometer outros atos de indisciplina (agressão ao servidor, depredação do patrimônio e atitude não urbana) nas dependências das Bibliotecas, será advertido verbalmente pelo profissional responsável pelo setor, e será suspenso, conforme a gravidade, de todas as modalidades de empréstimo em todas as Bibliotecas do Sistema, por trinta dias.

 CAPÍTULO IX - DAS PENALIDADES
Art. 18º - Ocorrerá suspensão da utilização dos serviços de empréstimos na biblioteca nos seguintes casos:
I - Atraso na entrega da obra em posse do usuário, a suspensão será até o momento da entrega da mesma;
II - Em caso de perda por dolo ou culpa, vítima de furto ou roubo, o aluno estará suspenso até a compra de outro exemplar da mesma edição ou a mais atual, ou através de ressarcimento;
III – Na Falta de pagamento das multas geradas por atraso na entrega de livros, periódicos e chaves do armário, o aluno estará suspenso até a quitação da mesma ou qualquer outra infração ao presente Regulamento.
IV – Alunos com pendências de documentos nas secretarias do UGB, referente à sua matrícula ou de ordem administrativa.

Parágrafo Único - O serviço será restabelecido após o pagamento da multa, entrega/reposição da obra ou seu ressarcimento.

Art. 19º - A multa será cobrada por dias úteis, contados após o vencimento, nos casos e valores estipulados pela Instituição.

Parágrafo primeiro - Em caso de empréstimo domiciliar:

I – Material bibliográfico - R$ 1,00 (um real) por dia;
II – Chaves do armário – R$ 20,00 (vinte reais).

CAPÍTULO X - DOS DEVERES DO USUÁRIO

Art. 20º - O usuário é responsável pelo acervo bibliográfico colocado á sua disposição, seja para consulta in loco ou empréstimo domiciliar, devendo utilizá-lo com devido cuidado a fim de preservar sua integridade, não podendo escrever nas obras e/ou efetuar destaques de qualquer forma gráfica.

Parágrafo primeiro - Todos os usuários deverão observar no ato do empréstimo as condições em que recebe a obra, registrando no sistema a ocorrência de obras danificadas, conforme previsão do caput deste artigo, para que não seja responsável pela sua reposição.

Parágrafo segundo - O funcionário da Biblioteca será responsável pela conferência no ato da entrega da obra levada por empréstimo, em qualquer de suas modalidades, fiscalizando e registrando as ocorrências consignadas no caput deste artigo.

Art. 21º - O usuário deve efetuar a devolução do acervo bibliográfico emprestado até a data estabelecida, ficando sob total responsabilidade a guarda, conservação e integridade do mesmo até a data da efetiva entrega na forma deste regimento e da lei civil.

Art. 22º - O usuário deve permanecer pessoalmente ou por representante durante todo o processamento de baixa de utilização de obra tomada por empréstimo na biblioteca, inclusive no ato da entrega das chaves dos armários.

Art. 23º - É expressamente proibido fumar nos recintos da biblioteca, previsto no Decreto Municipal nº. 2018 de 01/11/1996, ficando o infrator sujeito a suspensão do sistema de empréstimo em qualquer de suas modalidades.

Art. 24º - É expressamente proibido fazer uso de bebidas e a ingestão de qualquer tipo de alimento nas dependências da biblioteca.

Art. 25º - É proibido efetuar e receber ligações de aparelhos de telefonia celulares e congêneres nas Bibliotecas, ficando o usuário sujeito às penalidades deste regulamento.

Art. 26º - Para a boa utilização do espaço da Biblioteca é fundamental a preservação do silêncio, portanto, caso o usuário não respeite o silêncio fundamental, ficará sujeito á suspensão dos serviços ofertados.

 CAPÍTULO XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 27º - A alegação de desconhecimento do presente Regulamento, não escusa o usuário das penalidades constantes neste regulamento, na forma da Lei Civil.

Art. 28º - O empréstimo de publicações poderá ser suspenso durante o inventário do acervo.


Horário

Volta Redonda

2ª a 6ª: 7h às 22h

Sábado : 8h às 17h

Barra do Piraí

2ª a 6ª: 13h às 22h

Sábado : 8h às 12h

Nova Iguaçu

2ª a 6ª: 13h às 22h

Sábado : 8h às 12h